Nos dois próximos fins-de-semana (12-13 e 19-20), seis dos oito concelhos do distrito da Guarda vão ter de cumprir o recolher obrigatório às 13h00, tal como acontece hoje a amanhã e já sucedeu há uma semana.
Guarda, Sabugal, Gouveia, Seia, Manteigas e Aguiar da Beira são os concelhos em “risco muito elevado”, de acordo com o critério de número de casos de covid-19 por 100 mil habitantes.
Porém, nos dois próximos sábados e domingos não haverá proibição de circulação entre concelhos. Será, assim, possível por exemplo uma deslocação a um restaurante ou a uma superfície comercial, a partir das 13h00, mas só a um dos concelhos do distrito onde o encerramento não vigorará (por se encontrarem apenas em “risco elevado”): Celorico da Beira, Almeida, Pinhel, Trancoso, Fornos de Algodres, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Vila Nova de Foz-Côa. Ou a concelhos noutros distritos, claro.
Nenhum concelho do distrito da Guarda está em “risco extremo”, tendo Manteigas, Celorico da Beira e Figueira de Castelo Rodrigo saído dessa classificação, de acordo com o mapa que está a ser apresentado pelo primeiro-ministro e que serve de referência para a definição da restrições nas próximas duas semanas.
Quando ao Natal, a circulação entre concelhos será permitida nos dias 23, 24 e 25. Porém, a presença na via pública na noite de 23 para 24 será permitida apenas para quem está em trânsito; nos dias 24 e 25 será permitida até às 2h00 da manhã; no dia 26 de dezembro volta a ser restringida a partir das 23 horas.
Foi também anunciado pelo primeiro-ministro que nas noites de 24 e 25 de Dezembro os restaurantes permitido até à 01h00 da manhã. Mas nos concelhos de risco muito elevado e extremo o funcionamento no dia 26, sábado, só será permitido até às 15h30.
A circulação entre concelhos voltará a estar proibida a partir das 00h00 do dia 31 e até às 5h00 da madrugada do dia 4 de Janeiro.