A partir de Setembro a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação das rádios nacionais fixa-se nos 30% por um período de «um ano», segundo o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, que salienta que a mudança «responde à reivindicação do sector». A quota mínima de música portuguesa nas rádios foi definida em 2010 e até 2021 esteve fixada nos 25%. Durante o período pandémico definiu-se obrigatório passar 30% de música portuguesa, mas a medida já tinha chegado ao fim e, por isso, a quota mínima de música portuguesa nas rádios já tinha retomado aos 25%.
Segundo o despacho do Ministério da Cultura, a fixação da quota nos 30% «não influenciou negativamente as audiências de rádio no período em que vigorou. Além disso, a produção de música portuguesa apresenta hoje uma vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projecto editorial de cada serviço de programas».
Assim, «depois de ouvir o sector» e «enquanto o Parlamento se prepara para iniciar um processo de revisão mais alargada da Lei da Rádio», a quota de música portuguesa nas rádios volta a subir para 30% por um «período de um ano», a contar a partir de 1 de Setembro.